Decreto 9.184, de 30/10/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão Mercosul/CMC/DEC. 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, foi aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 88, de 14/06/2017; e
Considerando que o Governo brasileiro notificou à Secretaria do Mercosul, em 24 de julho de 2017, o cumprimento de seus requisitos legislativos internos para a entrada em vigor da Decisão, e que esta estrou em vigor, simultaneamente, para os Estados Partes, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2017; Decreta: