Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 36

Capítulo V - DO TRANSPLANTE OU DO ENXERTO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE OU ENXERTO (Ir para)

Art. 36

- Os pacientes que necessitarem de alotransplante de medula óssea e que não tenham doador identificado na família serão mantidos em cadastro próprio, no qual os dados imunológicos serão periodicamente comparados com o cadastro de doadores, em busca de doador compatível.

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