Legislação

Decreto 9.169, de 16/10/2017

Art.
Art. 2º

- Compete à JEO assessorar O Presidente da República a respeito:

I - dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000;

II - do estabelecimento das metas anuais referidas pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000;

III - da proposta de orçamento anual; e

IV - de outros temas pertinentes à condução da política fiscal e ao equilíbrio financeiro-orçamentário, por provocação de quaisquer de seus membros.

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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 4º (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal)