Decreto 9.168, de 13/10/2017

Art. 0
(Vigência externa em 11/04/2016). Convenção internacional. Transporte aéreo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17/06/2010. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 11/04/2016. Convenção internacional. Transporte aéreo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17/06/2010.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique foi firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 199, de 18/09/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de abril de 2016, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27; Decreta: