Decreto 9.168, de 13/10/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique foi firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 199, de 18/09/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de abril de 2016, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27; Decreta: