Decreto 9.167, de 11/10/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola foi firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 77, de 25/05/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo 17; Decreta: