Decreto 9.158, de 21/09/2017
- No setor elétrico, o poder concedente é representado pelo Ministério de Minas e Energia para os fins do disposto na Lei 12.783/2013, e neste Decreto.
- No setor elétrico, o poder concedente é representado pelo Ministério de Minas e Energia para os fins do disposto na Lei 12.783/2013, e neste Decreto.