Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 40
ARTIGO REVOGADO.
Art. 40

- Compete à Diretoria-Executiva, às Diretorias e à Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, no âmbito de suas competências, encaminhar ao Diretor-Geral propostas de atos normativos ou para estabelecimento de parcerias com outras instituições.