Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39

- À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) orçamento e finanças;

b) modernização da infraestrutura, da tecnologia da informação e da logística policial; e

c) gestão administrativa de bens e serviços; e

II - gerir as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito de atuação do Departamento de Polícia Federal.