Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17

- À Diretoria de Administração compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e outros relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços, propostos pelas Diretorias da Secretaria;

III - gerir as transferências voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do FNSP e de outros recursos relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

V - articular-se com as demais Diretorias com vistas ao planejamento e à gestão orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

VI - realizar a gestão do efetivo, respeitadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública; e

VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística da Secretaria Nacional de Segurança Pública, relacionadas com os processos de aquisição, recebimento e distribuição de bens e serviços, gestão do patrimônio, contratos e convênios, transporte e obrigações associadas.