Legislação

Decreto 9.148, de 28/08/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 7º - [...]
[...]
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
[...]](NR)
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Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º ([efeitos a partir de 14/11/2014]. Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)