Decreto 9.143, de 22/08/2017
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 7.246, de 28/07/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.246, de 28/07/2010, art. 8º (Lei 12.111/2009. Regulamento. Energia elétrica) [Art. 8º - [...]
[...]
§ 7º - O preço máximo da licitação para atendimento do mercado do agente de distribuição será definido em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
[...]] (NR)
[Art. 12 - [...]
[...]
§ 9º - [...]
[...]
II - tenham a execução de obras determinada, por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, no âmbito da distribuição ou reconhecidas no âmbito da transmissão como elegíveis para antecipação.] (NR)