Decreto 9.137, de 21/08/2017
- À Secretaria Nacional de Juventude compete:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
III - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude;
IV - participar da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e da avaliação do programa;
V - fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; e
VI - promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude.