Decreto 9.137, de 21/08/2017
- Ao Departamento de Participação e Diálogos Sociais compete:
I - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais;
II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação;
III - fomentar a interação entre a sociedade e os órgãos governamentais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
IV - realizar a interlocução com os movimentos sociais que se dirijam às imediações dos palácios presidenciais;
V - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais;
VI - articular e propor a sistematização da participação social no âmbito governamental;
VII - fomentar a intersetorialidade e a integração entre conselhos nacionais, ouvidorias e conferências;
VIII - acompanhar a realização de processos conferenciais; e
IX - promover a participação social em articulação com os demais entes federativos e contribuir com o fortalecimento da organização social.