Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art. 30-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 30-A

- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.750, de 9/05/2016.

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).
Decreto 8.750, de 09/05/2016 (Administrativo. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais)