Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Ao CNDH cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º da Lei 12.986, de 2/06/2014.

Lei 12.986, de 02/06/2014 (Administrativo. Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga a Lei 4.319, de 16/03/1964, e a Lei 5.763, de 15/12/1971)