Decreto 9.100, de 19/07/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 148, em 15 de dezembro de 2016; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado-Executivo da CPLP, em 28 de abril de 2017, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor, no plano internacional, em 1º de setembro de 2015, e para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2017; Decreta: