Decreto 9.091, de 11/07/2017

Art. 0
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2353 (2017), de 24/05/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2353 (2017), de 24/05/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2353 (2017), de 24/05/2017, que renova, até 31 de maio de 2018, o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul; Decreta: