Decreto 9.074, de 05/06/2017

Art. 0
(Vigência externa em 13/01/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17/02/2012. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 13/01/2016]. Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17/02/2012.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 160, de 14/08/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo XI; Decreta: