Decreto 9.074, de 05/06/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 160, de 14/08/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo XI; Decreta: