Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46

- Ao Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais compete:

I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos;]

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados ao desenvolvimento econômico;]

III - (Revogado pelo Decreto 9.561, de 14/11/2018. Vigência em 03/12/2018).

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Revoga o inc. III. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [III - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados ao desenvolvimento econômico; e]

IV - (Revogado pelo Decreto 9.561, de 14/11/2018. Vigência em 03/12/2018).

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Revoga o inc. IV. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relativos ao desenvolvimento econômico, em articulação com os demais órgãos.]

V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o inc. V. Vigência em 03/12/2018).

VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 03/12/2018).
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