Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17

- Ao Departamento de Transferências Voluntárias compete:

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [I - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;]

II - operacionalizar o Siconv;

III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União;

IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;

Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 10/10/2017).

Redação anterior: [IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias da União;]

V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Siconv;

VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes às transferências voluntárias da União; e

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv, na forma estabelecida em regulamentação específica.