Legislação
Decreto 9.032, de 13/04/2017
Art. 2º
Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 6.018, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[ Decreto 6.018/2007, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea [b] do inciso III e no inciso IV do caput ficam extintos sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 353, de 22/01/2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)