Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 39
Art. 39

- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 3º (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
[Decreto 7.891/2013, art. 3º - A ANEEL homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pelo gestor da CDE a cada distribuidora, para custear os descontos de que trata o art. 1º. [[Decreto 7.891/2013, art. 3º.]]
[...]] (NR)