Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 35
Art. 35

- Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela CCEE, em 2016, durante o período de transição da gestão da CDE, da CCC e da RGR, considerados também aqueles referentes à contratação da empresa de auditoria independente de que trata § 1º do art. 34, serão ressarcidos à CCEE no exercício de 2017. [[Decreto 9.022/2017, art. 34.]]