Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 15
Art. 15

- O atraso nos desembolsos da CDE, da CCC e da RGR ensejará a incidência dos juros de mora e da multa de que trata o § 2º do art. 17 da Lei 9.427/1996, exceto a repactuação de que trata o § 4º do art. 9º, que observará condições próprias estabelecidas na referida repactuação. [[Lei 9.427/1996, art. 17. Decreto 9.022/2017, art. 9º.]]

Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 17 (Administrativo. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)