Decreto 9.016, de 29/03/2017
- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.