Decreto 9.010, de 23/03/2017

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- Ao Chefe de Gabinete, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Diretor do Museu do Índio e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações de suas unidades organizacionais em suas áreas de competência.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Coordenadores Regionais a representação política e social do Presidente da FUNAI em suas circunscrições.