Decreto 9.010, de 23/03/2017

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- Aos Comitês Regionais compete:

I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação;

II - propor ações de articulação com outros órgãos dos governos estaduais, distritais e municipais e com organizações não governamentais;

III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e

IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da sua Coordenação Regional.