Decreto 9.010, de 23/03/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, fundação pública instituída em conformidade com a Lei 5.371, de 5/12/1967, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem sede e foro no Distrito Federal, circunscrição no território nacional e prazo de duração indeterminado.

Lei 5.371, de 05/12/1967 (Administrativo. Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)