Legislação

Decreto 9.004, de 13/03/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Retificado em 15/03/2017). (Vigência veja art. 11). Administrativo. Servidor público. Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)
Decreto 9.260, de 29/12/2017 (arts. 1º, 2º e 5º. Vigência em 22/01/2018)
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, IV (art. 2º)
Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 4º (art. 1º, II)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, DECRETA:

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  • Retificado em 15/03/2017.