Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017

Art. 59

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 59

- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências estabelecidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelos Decretos 2.799, de 08/10/1998 e no 5.101, de 08/06/2004.

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Decreto 2.799/1998 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF)
Lei 9.613/1998, art. 14 (Crime de lavagem de dinheiro)