Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 16

- À Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos compete:

I - Coordenar a gestão de riscos; e

II - executar pesquisas, intercâmbio de informações e cruzamento de dados;

III - subsidiar o plano de supervisão da Previc; e

IV - supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas, em especial as afetas à supervisão baseada em riscos, com vistas à prevenção de infrações e fraudes.

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