Decreto 8.992, de 20/02/2017
Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE, DA FINALIDADE E DAS COMPETêNCIAS (Ir para)
Art. 1º- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.