Legislação

Decreto 8.987, de 13/02/2017

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Administração compete propor diretrizes e normas administrativas, gerenciar programas e projetos e executar as atividades de licitações e gestão de contratos, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de patrimônio, de modernização administrativa, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de documentos de arquivo e de administração e desenvolvimento de pessoas.

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