Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art. 33

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 33

- Aos Diretores e aos demais dirigentes compete supervisionar e acompanhar a execução de atividades de suas unidades e também daquelas que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo afetos à sua área de atuação.

Decreto 9.102, de 24/07/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).
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