Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional compete:

I - coordenar, promover e compatibilizar estudos, com vistas à formulação, à revisão e à implementação da PNDR, da Política Nacional de Irrigação e da Política Nacional de Ordenamento Territorial;

II - acompanhar a execução da PNDR e da Política Nacional de Irrigação em todas as esferas de governo;

III - propor os critérios de aplicação dos recursos para o financiamento da PNDR e da Política Nacional de Ordenamento Territorial;

IV - articular e integrar, em consonância com a PNDR, os planos e os programas regionais de desenvolvimento de âmbito federal, estadual, distrital e municipal e a participação do setor privado e da sociedade civil;

V - desenvolver estudos e pesquisas para a promoção da coesão territorial e social entre os entes federativos, para a ampliação e a consolidação de seus elos econômicos e para a difusão de tecnologias destinadas ao desenvolvimento da agricultura irrigada;

VI - coordenar a formulação e acompanhar a implementação de planos e programas regionais e territoriais de desenvolvimento e da agricultura irrigada;

VII - operar o SNIDR com o objetivo de monitorar e avaliar os planos, os programas e as ações regionais e territoriais da PNDR;

VIII - executar as ações e os projetos de desenvolvimento regional e ordenamento territorial da Secretaria de Desenvolvimento Regional decorrentes de acordos internacionais; e

IX - apoiar e promover ações que visem à autonomia administrativa e operacional dos usuários de projetos de irrigação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total