Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Articulação e Projetos de Cooperação Internacional compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações dos projetos de empréstimo de organismos internacionais sob a responsabilidade da Secretaria;

II - apoiar os órgãos técnicos, inclusive de outras Secretarias do Ministério, na execução de seus projetos de cooperação técnica e acordos de empréstimo;

III - gerir projetos em sua área de competência em articulação com organismos internacionais, financiadores e de cooperação;

IV - acompanhar e auxiliar o desenvolvimento de trabalhos de controle e de auditoria referentes aos projetos de cooperação técnica e acordos de empréstimo;

V - apoiar a divulgação dos projetos de cooperação internacional e acordos de empréstimo, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério;

VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da CDIF;

VII - promover, em articulação com órgãos do Governo federal, a cooperação transfronteiriça nos Municípios de fronteira;

VIII - analisar solicitações de enquadramento de Municípios no conceito de cidades gêmeas;

IX - presidir as sessões brasileiras das Comissões Mistas Brasileiro Uruguaia para o Desenvolvimento das Bacias da Lagoa Mirim e do Rio Quaraí; e

X - apoiar a realização de projetos e obras de pavimentação e a aquisição de maquinário na faixa de fronteira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total