Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 62

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 62

- Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/01/2018).

Redação anterior: [Art. 62 - Ao Secretário de Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.
Parágrafo único - A competência prevista no caput poderá ser delegada a servidor ou militar de unidade administrativa subordinada ao respectivo órgão.]

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