Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- À Assessoria Especial de Planejamento compete:

I - conduzir a elaboração e a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;

II - coordenar o processo do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa - SISPED, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

III - assessorar o Ministro de Estado da Defesa, em articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Comandos das Forças Armadas, nos assuntos relativos ao processo de atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;

IV - coordenar a elaboração da fase do planejamento setorial de defesa do SISPED, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas relativas à Sistemática de Planejamento Estratégico Militar; e

V - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para acompanhar a execução e medir os resultados das ações e decisões em relação às expectativas do planejamento estratégico de defesa, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas relativas à Sistemática de Planejamento Estratégico Militar.