Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 24

- À Vice-Chefia de Logística e Mobilização compete:

I - assistir o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; e

II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Logística e Mobilização.

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