Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 21

- À Subchefia de Organismos Americanos compete:

I - acompanhar as políticas setoriais de governo e suas implicações para a defesa nacional, em articulação com as Forças Armadas e com órgãos públicos e privados;

II - acompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa;

III - participar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano e da Conferência de Ministros da Defesa das Américas;

IV - orientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar;

V - acompanhar a implementação da Política Marítima Nacional;

VI - coordenar a participação do Ministério da Defesa no Conselho de Defesa Sul-Americano e na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessas instâncias;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, o Colégio Interamericano de Defesa e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, e propor normas para sua atuação; e

VIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão da ação orçamentária sob a responsabilidade da Subchefia.

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