Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 20

- À Subchefia de Política e Estratégia compete:

I - propor os subsídios para a atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;

II - coordenar a atualização da Sistemática de Planejamento Estratégico Militar;

III - propor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério da Defesa no gerenciamento de crises político-estratégicas;

IV - participar de reuniões, seminários e outras atividades relacionadas a assuntos de defesa do Centro de Análise Estratégica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

V - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares;

VI - promover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa nas áreas de atuação do Ministério da Defesa, no que couber, decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, das Estratégias de Defesa e das Ações Estratégicas de Defesa, constantes da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;

VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, atualizar periodicamente os diagnósticos e os cenários prospectivos, com ênfase nas áreas de interesse estratégico para o País, e subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar;

VIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão de ação orçamentária sob a responsabilidade da Subchefia;

IX - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos relativos à Política e à Estratégia de Defesa; e

X - elaborar a avaliação política e estratégica de defesa, com o propósito de contribuir para o processo de atualização dos documentos do SISPED e do planejamento estratégico militar de defesa.

Parágrafo único - O Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa funciona junto à Subchefia de Política e Estratégia, à qual é subordinado, com a função de manter ligação com órgãos relacionados a estudos estratégicos de defesa do Ministério da Defesa, das Forças Singulares e de outras entidades públicas e privadas, com vistas à produção, à gestão, à integração e à consolidação de conhecimento de interesse estratégico de Defesa.

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