Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art. 19

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 19

- Às Unidades de Conservação federais compete:

I - gerir, manter a integridade ambiental e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territorialmente protegidos de acordo com o SNUC;

II - apoiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações técnicas de competência do Instituto Chico Mendes; e

III - executar, monitorar e avaliar as ações de gestão desenvolvidas nas unidades de conservação federais.

Parágrafo único - As competências descritas neste artigo poderão ser exercidas de forma associada, nos termos do art. 30.

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