Legislação

Decreto 8.972, de 23/01/2017

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.142, de 28/11/2019, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Fica instituída a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º - A Conaveg será composta, ainda, por:
I - dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;
II - um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma; e
III - dois representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil organizada, a serem selecionados por processo formalizado por Portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º - Os representantes a que se referem os incisos I a VI do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3º - A Conaveg se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação pelo seu Presidente.
§ 4º - O Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva da Conaveg, à qual prestará apoio técnico e administrativo.
§ 5º - Os Ministérios referidos nos incisos I a VI do caput poderão ser representados na Conaveg por membros de suas entidades vinculadas.
§ 6º - Poderão participar das reuniões da Conaveg, mediante convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de entidades e órgãos públicos ou privados que exerçam atividades relacionadas à recuperação da vegetação nativa. ]

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