Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2316 (2016), de 09/11/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém o embargo de armas aplicável à Somália.
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@EMESHORT = Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2316 (2016), de 09/11/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém o embargo de armas aplicável à Somália.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2316 (2016), de 9/11/2016, que mantém o embargo de armas aplicável à Somália; Decreta: