Decreto 8.958, de 16/01/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia foi firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 275, de 17/12/2014;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de junho de 2016, nos termos de seu Artigo 26; Decreta: