Legislação

Decreto 8.949, de 29/12/2016

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- Ao Departamento de Gestão e Acesso a Serviços compete:

I - articular, coordenar e monitorar gerencialmente as ações de estímulo ao acesso a serviços, prioritariamente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, em consonância com o Plano Nacional de Inclusão Social e Produtiva;

II - gerenciar informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao estímulo do acesso a serviços, da inclusão social e da inclusão produtiva urbana e rural;

III - orientar, coordenar e gerir ações de estudos, pesquisas e capacitação no âmbito da implementação e gestão das atividades de acesso a serviços e de inclusão social e produtivas urbana e rural; e

IV - propor e estabelecer modelos de gestão de fluxos e processos no âmbito das atividades da Secretaria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total