Decreto 8.946, de 28/12/2016
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.