Decreto 8.933, de 16/12/2016

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 13 de outubro de 2017, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2017, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.