Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- Ao Canal Saúde compete:

I - participar na construção de políticas de comunicação e informação em saúde, ciência e tecnologia no âmbito da FIOCRUZ, do SUS e junto a organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; e

II - promover o debate público, a participação social e a divulgação de projetos e atividades de interesse nas áreas de saúde, ambiente, ciência e tecnologia em Saúde.

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