Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 5º

- Ao Centro de Relações Internacionais em Saúde compete:

I - coordenar, supervisionar, implementar e aperfeiçoar a gestão de acordos, convênios, protocolos e projetos internacionais, a demanda e a captação de recursos;

II - apoiar a realização de fóruns, seminários e congressos internacionais promovidos pela FIOCRUZ;

III - realizar assessoramento político e técnico ao Presidente da FIOCRUZ e apoiar o Ministério da Saúde, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e entidades públicos em assuntos relativos à saúde internacional e à diplomacia da saúde;

IV - promover estudos no campo da saúde global, das relações internacionais e da diplomacia da saúde e recomendar a adoção de políticas, programas e projetos institucionais; e

V - apoiar e articular as unidades técnico-científicas da FIOCRUZ no planejamento, na implementação e na avaliação de suas atividades de cooperação internacional em saúde.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total